Portugal · Famílias
Quando um herdeiro é menor
Quando um dos herdeiros é uma criança, a lei portuguesa acrescenta um passo antes de a família poder assinar a partilha: a autorização de um tribunal. Não é sinal de que algo correu mal: é a forma de a lei garantir que a parte da criança fica protegida, e é um passo bem conhecido. Eis o que implica e como fazê-lo com calma.
Quem assina pela criança?
Em regra, os pais, como seus representantes legais (Código Civil, art. 1878.º). Se nenhum dos pais puder agir, assina o tutor.
E se um dos pais também for herdeiro?
É o caso habitual: morre o pai, e herdam a mãe e os filhos. A mãe está então dos dois lados da mesma partilha, e por isso a lei não a deixa assinar também pela criança. O tribunal nomeia outra pessoa para assinar pela criança: um curador especial, muitas vezes um familiar (Código Civil, arts. 1881.º, n.º 2, e 1890.º, n.º 4). Não diz nada sobre a mãe: é apenas a regra de que ninguém pode estar dos dois lados do mesmo acordo.
Precisamos de autorização para fazer a partilha?
Sim. Os pais não podem convencionar a partilha extrajudicial em nome do filho sem autorização (Código Civil, art. 1889.º, n.º 1, alínea l). Se o progenitor também for herdeiro, quem autoriza é o TRIBUNAL. O advogado pede, num só requerimento, a autorização e a nomeação do curador (Código de Processo Civil, art. 1014.º, n.º 5; Decreto-Lei n.º 272/2001, art. 2.º, n.º 2, alínea b). Se o progenitor não for herdeiro (por exemplo, um neto que herda do avô com os tios), quem autoriza é o Ministério Público (Decreto-Lei n.º 272/2001, art. 2.º, n.º 1, alínea b).
Basta uma procuração do pai ou da mãe?
Não. O progenitor que também é herdeiro não tem poder para representar a criança nesta partilha, e não pode passar por procuração um poder que não tem. Pode, sim, passar procuração para a SUA própria parte.
Um herdeiro menor obriga a ir a tribunal para um inventário?
Não. A família pode fazer a partilha por acordo, no notário ou num Balcão Heranças, depois de obtida a autorização. Só há inventário se os herdeiros não estiverem todos de acordo, se o Ministério Público entender que a criança deve aceitar a herança só até ao valor do que ela contém, ou se algum herdeiro não puder intervir (Código Civil, art. 2102.º, n.º 2).
Como fica protegido o dinheiro da criança?
De duas formas. Por lei: se outro herdeiro fica com um imóvel e deve tornas à criança, esta tem hipoteca legal sobre esse imóvel até ser paga (Código Civil, art. 705.º, alínea e). Na prática: os tribunais costumam autorizar com a condição de o dinheiro da criança ser pago no ato e depositado numa conta em nome dela, que só pode ser movimentada quando atingir a maioridade, ou com nova autorização do tribunal.
O que quer ver o tribunal?
Um projeto completo de partilha: o que a herança contém, os valores, o que a criança recebe, as tornas e a conta para onde vai o dinheiro dela. Um pedido completo é a melhor forma de evitar atrasos.
E um adulto que não pode gerir os seus assuntos?
Se um herdeiro é um maior acompanhado, tudo depende do que diz a sentença de acompanhamento. Pode deixá-lo assinar, ou dar ao acompanhante o poder de assinar com autorização do tribunal (Código Civil, art. 145.º). Se o acompanhante também for herdeiro, aplica-se a mesma regra de não estar dos dois lados (Código Civil, art. 150.º). O advogado começa por ler a sentença.
Esta página explica a lei em termos gerais; não é aconselhamento sobre nenhuma herança concreta. Se um herdeiro da sua família é menor ou maior acompanhado, é um advogado que prepara o pedido ao tribunal; a Carroll Law pode ajudar: peça-nos um orçamento.