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Carroll LawADVOGADOS DESDE 1888
Lisboa ao anoitecer: a ponte 25 de Abril sobre o Tejo

Direito sucessório transfronteiriço · Portugal

Faleceu alguém que ama,com imóveis em Portugal.Nós tratamos de tudo.

Advogado europeu · heranças em Portugal

Perder alguém já é difícil que chegue, sem um sistema jurídico estrangeiro e noutra língua. Tratamos de todo o lado português por si, à distância, através de procuração, para que nunca precise de viajar, por honorários fixos acordados antes de começarmos. Cada processo é validado pessoalmente por Colin Carroll, advogado europeu com 20 anos de prática do Direito.

Um testamento inglês ou bens no Reino Unido? Mantenha o seu cliente: confie-nos a parte inglesa.

Para advogados, notários e outros profissionais

Em que ponto está agora?

Dois caminhos claros. Escolha o que se aplica a si:

Duas rosas claras pousadas na areia, junto ao mar, ao anoitecer

🕊 Alguém faleceu.

Tratamos de todo o lado português: quem herda, a administração da herança, o desbloqueio das contas, o registo do imóvel em nome dos herdeiros, e a sua venda mais tarde, se assim o desejar.

Depois de uma morte →

Um avô e um neto a fazer braço de ferro à mesa da cozinha, a rir

🌱 Ninguém faleceu: ainda.

Planear com antecedência. Proteja a sua família antes que algo aconteça: quem herdaria hoje, um testamento português, o que o seu casamento significa para a herança, e se o seu trust do Reino Unido ainda funciona na Europa.

Planear com antecedência →

1888

uma família de advogados: quase 140 anos

4

países do sul da Europa

20+

anos como advogado

6

línguas de trabalho

Em Portugal não existe «probate»: então, como funciona?

Portugal não tem probate no sentido inglês. Em vez disso, a herança passa por uma sequência de passos administrativos e notariais: a habilitação de herdeiros, a participação da herança para efeitos de imposto do selo e a transmissão dos bens para o nome dos herdeiros. Tratamos de tudo por si.

▶ Leia: Preciso de probate em Portugal?

Depois de uma morte

Em que podemos ajudar

Todos os honorários são fixos e acordados por escrito antes de o trabalho começar, a que acrescem os custos de terceiros, indicados desde o início. (+ IVA.)

Regularizar toda a herança

Transmitir um imóvel português após uma morte

quando a pessoa falecida vivia no estrangeiro

4 000 €

Ver o serviço completo

Regularizar uma herança portuguesa

quando a pessoa falecida vivia em Portugal

4 500 €

Ver o serviço completo

Administração de herança transfronteiriça

dois sistemas jurídicos

6 500 € a 8 500 €

Ver o serviço completo

Heranças complexas

trusts, vários imóveis, uma empresa, herdeiros menores

desde 15 000 €

Ver o serviço completo

Ou apenas uma parte, isoladamente

Quem herda? Parecer sobre Direitos Sucessórios

um parecer jurídico escrito, autónomo

750 €

Ver o serviço completo

Desbloquear uma conta bancária portuguesa

quando não há imóvel

1 500 € + IVA (uma conta)

Ver o serviço completo

Registar o imóvel herdado em nome dos herdeiros

um registo predial autónomo

1 200 € + IVA

Ver o serviço completo

Vender um imóvel herdado

acompanhamento jurídico da venda, a preço fixo, em função do valor do imóvel

desde 2 650 €

Ver o serviço completo

Também: Testamentos e planeamento antecipado, e certificados de lei estrangeira (para o notário cá, ou para um grant em Inglaterra e no País de Gales), para advogados e consultores.

Para advogados, notários e outros profissionais

Um testamento inglês ou bens no Reino Unido na herança do seu cliente? Mantenha o cliente: confie-nos a parte inglesa.

O nosso papel aqui é simples: ajudá-lo a ajudar o seu cliente. Quando a herança tem um lado inglês ou irlandês (um testamento inglês, uma escolha da lei inglesa, bens no Reino Unido, herdeiros lá fora), tratamos dessa parte e informamo-lo em cada passo. Colin Carroll é solicitor (advogado) na Irlanda e em Inglaterra, onde se qualificou, e advogado europeu inscrito na Ordem dos Advogados: a mesma pessoa lê o testamento inglês e prepara o documento que o notário português aceita, sem um segundo escritório nem uma tradução pelo meio. E uma garantia que vale a pena dizer com clareza: a relação com o cliente é sua; tratamos da parte inglesa ou irlandesa e devolvemos-lhe o cliente, sem comissões por indicação para ninguém.

Certificado de direito inglês

Prova assinada do que diz o direito inglês (a validade de um testamento inglês, quem herda por ele, o que vale uma escolha da lei inglesa), em português, pronta a entregar ao notário ou à conservatória. A partir de 1 200 € + IVA.

Como funciona →

Bens no Reino Unido de quem vivia em Portugal

Uma conta, ações, uma casa ou uma pensão no Reino Unido só se libertam com o processo britânico, e o Probate Registry inglês precisa de prova do direito português. Preparamos esse certificado em inglês e explicamos aos herdeiros o caminho do lado britânico.

Ler o guia →

Encaminhar ou mandatar-nos

Como funciona a passagem do processo, quanto custa ao seu cliente e o que recebe de volta: em dois minutos.

Para profissionais →

Uma situação comum, e porque é que importa mesmo

Um casal britânico reformado, juntos à beira-mar

O Geoffrey e a Susan, ambos britânicos, reformaram-se no Algarve em 2019. Casaram em Inglaterra, e cada um tem dois filhos adultos de um casamento anterior: quatro filhos, de duas famílias. São donos de uma moradia avaliada em 450 000 €, em nome de ambos.

O que a maioria das pessoas pensa: são os testamentos ingleses que decidem o que acontece à moradia.

O que a lei pode realmente dizer: ao abrigo do Regulamento Europeu das Sucessões (Bruxelas IV), se o Geoffrey falecer enquanto vive em Portugal sem uma cláusula de escolha de lei no testamento, a lei sucessória portuguesa pode reger a sua herança, e não a lei inglesa. A lei portuguesa protege uma parte fixa do que o Geoffrey deixa para a sua família mais próxima, e, aqui, isso significa os dois filhos do próprio Geoffrey, não os da Susan. Passam a ter direito, por lei, a uma parte da herança dele, incluindo uma parte da casa de família, independentemente do que diga o testamento inglês, e a Susan pode descobrir que não é livre de a vender ou de refinanciar a hipoteca sem eles, no pior momento possível.

O que podia ter sido feito de outra forma: uma única cláusula a escolher a lei inglesa ao abrigo de Bruxelas IV teria devolvido ao Geoffrey a liberdade de deixar os seus bens como entendesse, sujeita apenas aos direitos de reclamação da família que a lei inglesa ainda permite, e a Susan teria herdado exatamente como o testamento inglês pretendia.

Saiba mais: A lei de que país decide quem herda? · A sucessão legitimária em Portugal, Espanha, Itália e França.

Experimente

Quem herdaria? Uma estimativa rápida

Uma coisa primeiro: estas regras aplicam-se por inteiro quando a pessoa tinha a sua casa em Portugal, a menos que o testamento tenha escolhido a lei de um país de que a pessoa tinha a nacionalidade. Se vivia noutro país da UE, a Alemanha ou a Bélgica, por exemplo, aplicam-se as regras desse país, e não estas.

Vivia em Inglaterra ou na Irlanda, com uma casa em Portugal? Então procure o testamento e veja se tem uma cláusula: uma linha a dizer a lei de que país se deve aplicar, normalmente «a lei de Inglaterra e do País de Gales». Se essa cláusula existir e escolher a lei de um país de que a pessoa tinha a nacionalidade, é essa lei que decide quem herda: no direito inglês, por exemplo, não há quotas fixas, embora a família mantenha alguns direitos de reclamação. Nós verificamos a cláusula e confirmamos o efeito que produz. Se a cláusula não existir, ou se não houver testamento nenhum, o imóvel em Portugal fica normalmente sujeito a estas regras, afinal, e quem herda pode não ser quem a família pensa. Responder a essa única pergunta é exatamente o que fazemos: uma resposta escrita e clara de um advogado, quem herda, e porquê, por honorários fixos.

Agora escolha o país e a situação familiar, e veja como funciona a quota reservada: a regra que surpreendeu o Geoffrey e a Susan, acima. São dois minutos, e não precisa de nos dar quaisquer dados.

Se não houver testamento

Se não houver testamento, o cônjuge e os filhos dividem a herança toda em partes iguais: 1/3 cada um.

O que a lei protege perante um testamento ou doações

Dois terços da herança são a legítima, a parte que a lei protege para a família próxima, aqui o cônjuge e os filhos em conjunto. Um testamento ou doações em vida só podem dispor livremente do terço restante.

Não incluído nesta estimativa

  • Casados num regime de comunhão (comunhão)? Os bens comuns do casal dividem-se primeiro: metade já pertence ao cônjuge (a meação). Só a metade de quem faleceu, mais os seus bens próprios, se divide como acima.
  • O cônjuge divorciado ou separado de pessoas e bens não é herdeiro.
  • Um companheiro que não era casado com quem faleceu (união de facto) não é herdeiro segundo estas regras; tem outros direitos, mais limitados.
  • O cônjuge pode ter ainda o direito de continuar a viver na casa de morada da família (não está aqui representado).
  • As doações em vida contam para as quotas (colação · colación · rapport · collazione).
  • Um filho que faleceu antes do pai ou da mãe é substituído pelos seus próprios filhos (não está aqui representado).
  • As dívidas, os impostos e o valor de cada bem não são avaliados.
  • Também não se avalia qual a lei de que país rege a herança (ver abaixo).

Esta estimativa vale apenas para a família de manual: um cônjuge ainda casado com a pessoa que faleceu, todos os filhos vivos, sem testamento, sem doações em vida e com a lei de um só país a reger a herança. Se alguma coisa for diferente (um testamento, doações, um filho que faleceu antes, um divórcio ou uma separação, um companheiro, uma segunda família, bens noutro país), a resposta é o nosso parecer escrito, sobre os factos reais da sua família.

Para os factos reais da sua família: o parecer escrito e assinado por um advogado, a honorários fixos, confirmados por escrito antes de se comprometer.

Que lei se aplica? Estas regras aplicam-se quando a pessoa vivia nesse país, a menos que o testamento tenha escolhido a lei de um país de que era nacional, o que o Regulamento Europeu das Sucessões permite. Um cidadão britânico que escolha a lei inglesa, por exemplo, fica livre destas quotas fixas, embora a lei inglesa tenha as suas próprias pretensões da família, e a França ainda pode, em alguns casos, deixar os filhos recuperar a sua quota protegida nos bens situados em França. Saber se uma cláusula funciona para a sua família faz parte do nosso parecer escrito.

Regras gerais de cada país, apenas para orientação, e verdadeiras só para a família de manual. Na vida real, poucas heranças o são: as doações em vida contam para as quotas (colação · colación · rapport · collazione), o regime de bens do casamento decide o que está sequer na herança antes de alguém herdar, a casa de morada da família dá direitos especiais ao cônjuge sobrevivo, os regimes regionais (sobretudo em Espanha) mudam as frações, e testamentos estrangeiros, usufrutos e mortes anteriores alteram todos os números acima. E «cônjuge» quer dizer aqui cônjuge casado: um companheiro não casado ou em união de facto (união de facto, PACS ou concubinage, pareja de hecho, convivente di fatto) em regra não recebe quota automática, com exceções nacionais e regionais limitadas. É por isso que a resposta que conta é a resposta escrita de um advogado, sobre os factos reais da sua família. Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico sobre a sua situação. Ler o guia completo ou conte-nos o que aconteceu.

Experimente

Que imposto seria devido? Uma estimativa rápida

A segunda pergunta que todas as famílias fazem. A sua relação com a pessoa que faleceu, aproximadamente quanto espera receber, e o que as regras locais fazem com isso. Dois minutos, sem necessidade de dados.

0 €: totalmente isento.

  • O cônjuge, o companheiro que vivia em união de facto com quem faleceu há mais de dois anos, os filhos, os netos e os pais não pagam imposto do selo sobre o que herdam.

Mesmo com 0 €, é obrigatório participar a herança às Finanças, até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito. Se a família dividir de forma desigual e um herdeiro pagar aos outros por um imóvel (tornas), são devidos IMT e imposto do selo de 0,8% sobre esse pagamento.

E na prática: quando administramos uma herança, este imposto não é um problema seu: calculamo-lo, preparamos a declaração e entregamo-la a tempo, como parte do trabalho.

As regras locais, apenas para orientação: benefícios, doações anteriores, encargos de registo dos imóveis e o imposto do seu país de origem (o imposto sucessório do Reino Unido, o CAT irlandês) mudam o quadro. Informação geral, não aconselhamento fiscal sobre a sua situação. Ler o guia completo ou conte-nos o que aconteceu.

Qual destas histórias é a sua?

Uma herança inteira

O John vivia em Manchester e deixou um testamento inglês. Em Portugal tinha um apartamento no Algarve e uma conta bancária, e os dois filhos estão de acordo em tudo. Tratámos do lado português, em articulação com o advogado dele em Inglaterra.

Transmitir um imóvel após uma morte: 4 000 € + IVA

O Brian fez de Portugal a sua casa: uma casa em Cascais, uma conta cá e outra no Reino Unido, e dois filhos. Dois sistemas jurídicos, articulados sem complicações.

Administração transfronteiriça: 6 500 € + IVA

Também a Diane fez cá a sua vida, e deixou uma carteira de investimentos, uma pensão e um seguro de vida, e três filhos. Tudo aquilo de que a família do Brian precisou, e ainda a coordenação fiscal transfronteiriça.

…e quando o caso cresce: 8 500 € + IVA

Ou apenas uma parte

A mãe da Margaret vivia numa casa arrendada, por isso tudo o que deixou em Portugal foi uma conta bancária bloqueada. Não era preciso um serviço completo de herança: fizemos a habilitação de herdeiros, declarámos o imposto, e o banco libertou o dinheiro.

Apenas uma conta bancária, sem imóvel: 1 500 € + IVA

O pai do David faleceu há anos, mas o apartamento no Algarve nunca foi registado em nome dos filhos. Agora querem vendê-lo, por isso passámos o registo para o nome deles.

Um imóvel que nunca passou para o nome da família: 1 200 € + IVA

A Helen e o irmão herdaram uma casa em Cascais, já em nome deles, e ambos vivem no Reino Unido. Tratámos da venda do princípio ao fim, desde a proposta até à escritura.

Prontos para vender a casa herdada: desde 2 650 € + IVA

▶ Veja a tabela completa de preços para Portugal: o que está incluído, o que não está e os custos de terceiros · Não sabe qual é o seu caso?

Quanto vai custar regularizar uma herança?

O nosso simulador de custos destina-se à regularização de uma herança: conte-nos um pouco sobre ela (o imóvel, as contas) e mostra de imediato um intervalo de honorários fixos, antes de nos dar quaisquer dados sobre si. Sem criar conta, sem compromisso.

Os outros serviços têm, cada um, um preço fixo simples: desbloqueio de contas e bens 1 500 € + IVA para uma conta, registo predial 1 200 € + IVA e venda de um imóvel herdado desde 2 650 €.

▶ Estime o custo de regularizar uma herança

Enquanto vive o luto, nós tratamos do processo

O que lhe tiramos dos ombros

Uma herança no estrangeiro chega como um monte de encargos na língua de outra pessoa. Estes são os quatro que assumimos primeiro: desde o primeiro contacto.

A língua
Cada reunião no notário, cada pedido de registo e cada carta do banco acontece em português, espanhol, italiano ou francês. Recebe tudo em linguagem clara, e nunca tem de assistir a um telefonema que não consegue acompanhar.
A papelada
Certidões de óbito, apostilas, traduções certificadas, formulários fiscais: dizemos-lhe exatamente o que é preciso, preparamos nós o que pudermos e tratamos de obter o resto.
Os prazos
Alguns prazos começam a correr com a própria morte: as obrigações fiscais em primeiro lugar. Registamos todos os prazos desde o primeiro dia, para que nada falhe e nenhuma coima o apanhe de surpresa.
As deslocações e as diligências
Uma ida ao notário perto de sua casa: tudo o resto acontece cá, ao abrigo da sua procuração: o notário, a conservatória, as Finanças, os bancos e o seu advogado no seu país, com um advogado e a sua equipa local permanente a manter tudo em andamento. Ninguém precisa de apanhar um avião.

Como funciona, esteja onde estiver

  1. 01

    Conte-nos o que aconteceu

    O nosso breve formulário online, sem compromisso, sem nada a pagar para saber em que ponto está.

  2. 02

    Um orçamento fixo, por escrito

    O preço total e o que inclui, antes de decidir o que quer que seja.

  3. 03

    Tratamos de tudo à distância

    Através de procuração, em linguagem clara, nunca precisa de viajar.

  4. 04

    A herança chega-lhe diretamente

    Imóvel registado, contas libertadas do banco diretamente para o herdeiro. O seu dinheiro nunca fica connosco.

Como paga

Acordamos os seus honorários fixos por escrito antes de qualquer trabalho começar. Para abrir o seu processo pedimos a primeira parte dos honorários, faturada e com recibo emitido de imediato, e depois as prestações seguintes, em cada etapa, para que nunca haja uma única fatura elevada. Os custos de terceiros (o notário, o registo, os impostos) nunca fazem parte dos nossos honorários e nunca ficam à nossa guarda: preparamos cada pagamento por si e é o próprio quem o paga diretamente. Nunca detemos dinheiro de clientes nem da herança. Uma vez orçamentados por escrito os seus honorários fixos, o preço não muda, a menos que os factos da herança se revelem diferentes, e, se assim for, dizemos-lhe e acordamos consigo um novo âmbito antes de qualquer trabalho adicional.

▶ Como paga, e quem paga ao advogado: o quadro completo · Porque nunca guardamos o seu dinheiro

Desde 1888

Quatro gerações, uma profissão

1888

Anthony Carroll

Bisavô do Colin: inscrito no Roll of Solicitors a 18 de dezembro de 1888.

1923

Edmund Carroll

Avô do Colin: inscrito no Roll of Solicitors a 29 de novembro de 1923.

1964

Brian Carroll

Pai do Colin: inscrito no Roll of Solicitors a 25 de novembro de 1964.

2007

Colin Carroll

A quarta geração: inscrito no Roll of Solicitors a 6 de fevereiro de 2007; hoje, advogado europeu em quatro países.

Uma família, uma profissão, de pai para filho: confirmado pela Law Society of Ireland.

Quem prepara o seu processo

Em Portugal, muito do que passa por «ajuda com heranças» é por vezes feito por pessoas que nem sequer são advogados: agentes e intermediários sem regulação nem seguro. Nós somos o advogado regulado e com seguro: o que, numa herança que importa à sua família, é a diferença que conta.

O seu processo é tratado e validado pessoalmente por Colin Carroll, solicitor com dupla qualificação (advogado admitido na Irlanda e em Inglaterra), que vive e trabalha no continente europeu há vinte e cinco anos. Hoje é advogado europeu inscrito, e com seguro, na Ordem dos Advogados portuguesa e nas ordens de Espanha, Itália e França, ao abrigo da Diretiva 98/5/CE, com seguro de responsabilidade civil profissional em cada país onde exerce. Trabalha em português e em inglês, e fala fluentemente francês, espanhol e alemão. É a quarta geração da sua família a exercer o Direito, como regista a cronologia acima.

Mais sobre Colin Carroll →

Colin Carroll, advogado europeu

Perguntas frequentes

Existe probate em Portugal?

Não: Portugal não tem probate no sentido inglês, nem um executor no sentido inglês. Uma herança portuguesa passa para os herdeiros através de passos administrativos e notariais: a habilitação de herdeiros, a participação da herança para efeitos de imposto do selo e a transmissão de cada bem para o nome dos herdeiros. Tratamos de tudo por si, à distância, através de procuração.

Quem herda segundo a lei portuguesa?

Portugal tem sucessão legitimária: uma quota reservada, a legítima, protege a família próxima. Depende de quem sobrevive: metade da herança para um único filho, ou para o cônjuge sozinho; dois terços para o cônjuge com filhos, para dois ou mais filhos, ou para o cônjuge com os pais. Se for cidadão estrangeiro, pode normalmente escolher a lei da sua nacionalidade, como a lei inglesa, através de uma cláusula no testamento, ao abrigo do Regulamento Europeu das Sucessões (Bruxelas IV).

Tenho de ir a Portugal para tratar da herança?

Não. Atuamos em seu nome através de procuração e tratamos de todo o lado português à distância, em linguagem clara.

Quanto custa?

Honorários fixos, acordados por escrito antes de começarmos: 4 000 € + IVA para transmitir um imóvel português após uma morte, 4 500 € + IVA para regularizar uma herança portuguesa, e 6 500 € a 8 500 € + IVA para uma herança transfronteiriça. Os serviços autónomos também têm preço fixo: registo predial 1 200 € + IVA, desbloqueio de uma conta bancária 1 500 € + IVA para uma conta (1 000 € + IVA por conta, para duas ou mais), e venda de um imóvel herdado desde 2 650 €.

Há imposto sucessório em Portugal?

Para a família próxima, quase nunca. Portugal aboliu o imposto sucessório clássico em 2004; o que resta é o imposto do selo, à taxa de 10 %, mas o cônjuge, os filhos, os netos e os pais estão isentos. A declaração tem, ainda assim, de ser entregue. Calculamos, preparamos e entregamos a declaração do imposto relativa à herança como parte do trabalho; os impostos no seu país de origem não são connosco, e dizemos desde cedo quando é preciso um consultor nesse país. O imposto em si nunca faz parte dos nossos honorários.

Esteja onde estiver

Conte-nos o que aconteceu, e dizemos-lhe exatamente o que é preciso, e exatamente quanto custa.

Sem compromisso, e nada a pagar para saber em que ponto está. Um advogado lê pessoalmente cada pedido e responde, normalmente no prazo de um dia útil. E não se preocupe se ainda não tem todos os documentos ou dados: a maioria das pessoas não tem, nesta fase. Diga-nos o que sabe, e ajudamo-lo a encontrar o resto.