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Portugal · Famílias

Preciso de um probate em Portugal?

Não. Portugal não tem «probate» no sentido inglês. Não há nenhum grant a pedir nem nenhum tribunal que «prove» um testamento. Em vez disso, uma herança portuguesa passa para os herdeiros através de uma sequência de passos administrativos e notariais: provar quem são os herdeiros, participar a herança às Finanças e transmitir cada bem para o nome dos herdeiros.

Se o seu familiar vivia no estrangeiro e tinha uma casa ou uma conta em Portugal, normalmente obtém o grant no país onde ele vivia e trata cá da parte portuguesa. Se vivia em Portugal, toda a sucessão é tratada cá. Em qualquer dos casos, pode fazer-se à distância, por procuração (como funciona assinar a partir do estrangeiro), sem precisar de viajar. E a mesma pergunta nos nossos quatro países tem resposta em Preciso de um probate em Portugal, Espanha, Itália ou França?

Porque não há «probate»: a diferença do direito civil

Em Inglaterra e na maioria dos países de common law, um executor ou administrador obtém um grant of probate que lhe dá poderes para reunir a herança e distribuí-la. Portugal, tal como Espanha, Itália e França, é um país de direito civil e funciona de outra forma. Segundo o princípio da sucessão direta, os herdeiros herdam logo com a morte: não há nenhum executor entre eles e a herança, nem nenhuma decisão de tribunal por que esperar. O que é preciso é documentar a herança e registar cada bem em nome dos herdeiros.

O que tem realmente de acontecer: os passos

  1. Números fiscais (NIF). Cada herdeiro precisa de um número fiscal português: simples de obter, e necessário para tudo o que se segue.
  2. A habilitação de herdeiros. Um ato notarial (ou de registo) que estabelece formalmente quem são os herdeiros, feito por escritura, não por um tribunal.
  3. A participação do Imposto do Selo (Modelo 1). A herança tem de ser participada às Finanças até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito, mesmo quando não há imposto a pagar.
  4. A partilha. Quando há mais de um herdeiro, a herança é formalmente dividida entre eles.
  5. O registo dos bens. O imóvel é registado em nome dos herdeiros na Conservatória do Registo Predial; uma conta bancária é libertada pelo banco; um automóvel é registado de novo no registo automóvel.

Um testamento estrangeiro é respeitado, mas para ser cumprido em Portugal o notário tem de se convencer de que é válido e de quem herda segundo ele. Quando se aplica a lei do país de origem, isso faz-se normalmente através de um certificado dessa lei (em português, pronto a entregar), juntamente com o grant of probate estrangeiro, quando existe; para uma herança regida pela lei de outro país da UE, um Certificado Sucessório Europeu pode servir o mesmo fim.

Há imposto sucessório em Portugal?

Portugal aboliu o imposto sucessório clássico em 2004. O que resta é o Imposto do Selo, à taxa de 10%, sobre certas heranças; mas o cônjuge, o unido de facto, os filhos, os netos, os pais e os avós estão isentos. Por isso, para a maioria das famílias que herdam de um familiar próximo, não há imposto sucessório a pagar em Portugal. Uma pequena taxa adicional (0,8%) aplica-se às doações em vida de imóveis, não às heranças. Mesmo quando nada é devido, a participação tem de ser entregue no prazo: até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito (um óbito em janeiro dá um prazo até 30 de abril). (Os valores fiscais são ilustrativos e atuais à data abaixo. A Carroll Law calcula, prepara e entrega a participação portuguesa; aconselhar sobre a sua própria situação fiscal não é connosco.)

Quem herda, e o que pode e não pode controlar

Portugal tem sucessão legitimária: uma quota da herança (a legítima) é protegida por lei para a família próxima. Em linhas gerais, segundo o Código Civil: cônjuge e filhos em conjunto, dois terços reservados (art. 2159.º, n.º 1); um filho, metade; dois ou mais filhos, dois terços; cônjuge sozinho, metade (art. 2158.º). O cônjuge sobrevivo pode ainda pedir, na partilha, que lhe seja atribuído o direito de habitação da casa de morada de família e o direito de uso do recheio enquanto lá viver (art. 2103.º-A), por conta da sua quota. O cônjuge mantém também a sua meação nos bens comuns do casal.

Se não é cidadão português, pode conseguir que se aplique a lei do seu próprio país em vez da legítima portuguesa, escolhendo-a expressamente no testamento ao abrigo do Regulamento Europeu das Sucessões; mas isso rege quem herda, não os impostos.

Quanto tempo demora, e quanto custa?

Para a parte portuguesa de uma herança de alguém que vivia no estrangeiro, três a seis meses é o habitual depois de reunidos o grant e os documentos do país de origem; uma herança portuguesa completa leva mais frequentemente seis a nove meses. Os principais custos de terceiros são os emolumentos do notário ou do registo pela habilitação de herdeiros, os do registo predial, e eventuais apostilas e traduções.

Preciso de um advogado para isto?

Não é obrigado a recorrer a um advogado, mas os passos atravessam o notário, as Finanças e o registo, com um prazo fiscal de três meses; e um testamento estrangeiro precisa normalmente de um certificado da lei segundo a qual foi feito. Como grande parte disto pode ser feita em Portugal por intermediários não regulados, vale a pena escolher um advogado regulado e com seguro.

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