Portugal · Heranças · Escritório de advogados com honorários fixos
Vender um imóvel que herdou em Portugal
Quando a família decide vender a casa herdada, tratamos de toda a venda em Portugal por si (o contrato, a escritura e a transmissão ao comprador) por honorários fixos, acordados antes de começarmos, e sem que precise de viajar.
Não precisa de conduzir sozinho uma venda de imóvel em Portugal: esse é o nosso trabalho. Quando o imóvel já está em nome dos herdeiros, vendê-lo é o último passo, e acompanhamo-lo desde a proposta do comprador até ao dinheiro na sua conta.
Se o imóvel ainda não estiver em nome dos herdeiros, isso vem primeiro: veja o registo do imóvel herdado (ou o nosso serviço completo de administração da herança), e passamos diretamente à venda a seguir.
O que fazemos
Somos o seu advogado na parte portuguesa da venda, do princípio ao fim, com uma procuração, para que não precise de viajar:
- Verificamos se o título e os registos predial e fiscal do imóvel estão em ordem e prontos para venda, e corrigimos o que possa preocupar o advogado do comprador.
- Preparamos e negociamos o contrato-promessa de compra e venda e asseguramos que o sinal é pago em segurança.
- Outorgamos a escritura de compra e venda perante o notário em seu nome e transmitimos o imóvel ao comprador.
- Acompanhamos a transferência do preço para si e registamos a mudança de proprietário, para que o assunto fique devidamente encerrado.
Sem interrupções, se já tratámos da herança
Para as famílias cuja herança portuguesa já tratámos, a venda segue sem interrupções: já temos os documentos do imóvel, a procuração e o registo concluído, por isso não há nada a reunir de novo e a venda avança sem demora. O mesmo advogado que tratou da herança trata da venda.
Uma situação típica
A Helen e o irmão tinham herdado a casa da mãe em Cascais, que já tínhamos registado em nome deles. Viviam no Reino Unido e nenhum queria ficar com ela. Tratámos da venda a partir daí: acordámos o contrato-promessa com o advogado do comprador, garantimos que o sinal foi pago em segurança, assinámos a escritura perante o notário com a procuração deles e acompanhámos a transferência do preço, sem que nenhum dos dois tivesse de viajar.
Os nossos honorários: um preço fixo, consoante o valor do imóvel
Honorários fixos únicos para toda a venda, acordados por escrito antes de começarmos: nunca à hora, e nunca uma percentagem do preço de venda. Uma percentagem é o que cobra uma imobiliária; o nosso trabalho é um trabalho jurídico definido, por isso damos-lhe um valor claro. Os honorários dependem apenas do valor do imóvel, e são mais baixos quando já tratámos da herança por si.
| Preço de venda do imóvel | Os nossos honorários fixos | Se tratámos da herança |
|---|---|---|
| Até 250 000 € | 2 650 € | 2 150 € |
| 250 000 € a 500 000 € | 3 800 € | 3 100 € |
| 500 000 € a 1 000 000 € | 6 500 € | 5 300 € |
| Mais de 1 000 000 € | Orçamento individual | Orçamento individual |
Todos os valores + IVA. A coluna «se tratámos da herança» é o valor mais baixo que se aplica quando já administrámos a herança por si: os documentos, a procuração e o registo concluído já estão connosco, por isso há menos a fazer.
Se o imóvel ainda tiver uma hipoteca ou outro ónus, liquidá-lo e cancelá-lo no registo na escritura é um passo extra definido: um complemento fixo de 350 € + IVA, acordado antecipadamente. Nada fica em aberto: quando uma venda tem mais do que o caso normal, dizemos-lhe o valor fixo antes de nos contratar.
As despesas de terceiros são à parte e nunca incluídas nos nossos honorários. São os custos oficiais de uma venda em Portugal: sobretudo os emolumentos do notário pela escritura, o certificado energéticoque a lei exige antes de uma casa ser posta à venda, e a atualização do registo predial. Cada um é pago a quem presta o serviço, não a nós, e todos lhe são indicados à partida, sem surpresas.
Uma coisa a planear quanto a impostos, à parte dos nossos honorários. A venda pode dar origem a imposto português sobre a mais-valia. Desde 2023, todos os vendedores não residentes, incluindo os residentes no Reino Unido, são tributados da mesma forma: metade do ganho entra numa declaração de IRS portuguesa às taxas progressivas, contando o seu rendimento mundial apenas para determinar a taxa. Num imóvel herdado, o ganho é muitas vezes modesto, porque o valor é, na prática, reposto à data do óbito. Não há retenção na venda: o imposto vence com a declaração portuguesa do ano seguinte, por isso o certo é reservar o valor na escritura. É um custo fiscal, não os nossos honorários, e vale a pena conhecê-lo cedo. Quando tratamos da venda, a declaração do ano da venda faz parte do trabalho. Aconselhar sobre a sua situação fiscal mais ampla não faz: para isso, e para os impostos no seu país, dizemos-lhe cedo quando é preciso um consultor. Saiba mais no nosso guia sobre vender uma casa herdada e, para comparar os quatro países, em os impostos antes de pôr à venda.
O IVA é cobrado à taxa portuguesa (atualmente 23%) e sempre indicado à parte, para que os nossos honorários fiquem claros.
Quanto tempo demora
O prazo depende sobretudo de encontrar um comprador, e isso está nas mãos do mercado e da sua imobiliária. Encontrado o comprador, o contrato-promessa de compra e venda (o CPCV) fixa o calendário até à escritura: em Portugal prevê-se habitualmente um prazo até cerca de 90 dias entre o contrato-promessa e a escritura, embora as partes possam acordar um prazo mais curto. Quando já tratámos da herança e temos os documentos, a parte jurídica está pronta sem demora, e o calendário depende do contrato e não da papelada. Atuamos com a sua procuração do princípio ao fim, por isso não precisa de viajar para a escritura.
Os impostos do comprador: calcule o IMT em dez segundos
Os impostos de uma venda vão nos dois sentidos. O seu é a questão da mais-valia, acima. O do comprador é o IMT, o imposto sobre a transmissão do imóvel, mais 0,8% de imposto do selo, pagos antes da escritura. Interessa mais ao vendedor do que parece: um comprador que já orçamentou o imposto negoceia e conclui mais depressa. Dez segundos dão o valor.
Quanto IMT vou pagar nesta compra?
Estime o IMT e o Imposto do Selo antes de se comprometer. Taxas do continente; as Finanças liquidam sobre o maior de dois valores: o preço ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.
- IMT estimado: ≈ 14 237 €
- Imposto do Selo estimado (0,8%): ≈ 2800 €
- Impostos da compra estimados: ≈ 17 037 €
Estimativas apenas para orientação: isenções, o VPT e regimes especiais mudam a resposta, e o valor que vincula é sempre a liquidação das Finanças. Num processo de compra e venda, confirmamos cada valor por escrito antes de assinar o que quer que seja.
Perguntas frequentes
Quanto custa vender um imóvel herdado em Portugal?
Honorários fixos únicos, consoante o valor do imóvel, nunca uma percentagem: 2 650 € até 250 000 €, 3 800 € até 500 000 €, 6 500 € até 1 milhão de €, e orçamento individual acima disso. Os honorários são mais baixos quando já tratámos da herança por si. Todos os valores + IVA.
Tenho de me deslocar a Portugal para vender?
Não. Atuamos por procuração do princípio ao fim e assinamos a escritura perante o notário em seu nome, por isso não precisa de viajar.
Quem paga o IMT quando um imóvel é vendido?
O comprador, não o vendedor. O IMT, mais 0,8% de imposto do selo, é pago pelo comprador antes da escritura, sobre o maior de dois valores: o preço ou o valor patrimonial tributário (VPT). Mesmo assim interessa ao vendedor: um comprador que já orçamentou o imposto conclui mais depressa. O simulador nesta página dá o valor para o continente em dez segundos.
Que imposto é devido quando vendo um imóvel herdado em Portugal?
A venda pode dar origem a imposto português sobre a mais-valia. Desde 2023, todos os vendedores não residentes, incluindo os residentes no Reino Unido, são tributados da mesma forma: metade do ganho entra numa declaração de IRS portuguesa às taxas progressivas, contando o rendimento mundial apenas para determinar a taxa. Num imóvel herdado, o ganho é muitas vezes modesto. É um custo fiscal, não os nossos honorários. Quando tratamos da venda, preparamos a declaração do ano da venda; aconselhar sobre a sua situação fiscal mais ampla não é connosco.