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Posso escolher a lei inglesa para a minha herança em Portugal ou Espanha? (Regulamento Europeu das Sucessões)
Em regra, sim. Ao abrigo do Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento 650/2012), a lei que rege a sua herança é, por defeito, a do país onde tinha residência habitual à data da morte; por isso um nacional britânico ou irlandês que vive em Portugal ou Espanha pode ficar sujeito à legítima local sem dar por isso. Mas o Regulamento permite escolher expressamente, no testamento, a lei da sua nacionalidade. Uma cláusula bem redigida que escolha a lei inglesa afasta as regras locais da legítima e devolve a plena liberdade de deixar os bens como quiser; um nacional irlandês pode escolher a lei irlandesa da mesma forma, mas a lei irlandesa tem a sua própria quota protegida para o marido ou a mulher, pelo que o resultado é diferente. Decide quem herda; não muda os impostos.
É a coisa mais útil que a maioria dos proprietários britânicos e irlandeses de uma casa em Portugal, Espanha, Itália ou França pode fazer, e também a que mais vezes fica por fazer. O sentido do Regulamento é precisamente devolver-lhe a escolha.
O que é o Regulamento Europeu das Sucessões?
É o Regulamento (UE) 650/2012 sobre sucessões, conhecido em inglês como «Brussels IV». A regra por defeito é que toda a sua herança, onde quer que estejam os bens, é regida pela lei do país onde tinha residência habitual à data da morte: uma só lei para toda a herança, decidida pelo sítio onde vivia, não pelo sítio onde estão os bens.
Porque é que isto importa aos britânicos e irlandeses que vivem cá?
Porque Portugal, Espanha, Itália e França têm todos legítima: uma quota fixa reservada aos filhos e, em Portugal, Espanha e Itália, ao cônjuge. Se fez do Algarve ou da Costa del Sol a sua casa e não disse nada, a regra por defeito manda a sua herança para a lei sucessória local, e os seus filhos podem ficar com direito legal a uma parte da sua casa, seja qual for a intenção do seu testamento inglês. Muitos casais só o descobrem no pior momento possível.
Como escolho a lei inglesa (ou irlandesa)?
Com uma declaração expressa de escolha de lei no testamento: uma cláusula em que declara escolher a lei da sua nacionalidade para reger a sua sucessão, nos termos do artigo 22.º do Regulamento 650/2012. Bem feita, afasta por completo as regras locais da legítima, e pode deixar tudo ao seu cônjuge, ou dividir a herança como entender. (Em França há uma ressalva própria, o artigo 913 do Código Civil francês: ver onde está o artigo 913 em 2026, guia em inglês.) Redigimos ou verificamos esta cláusula e confirmamos que funciona tanto no seu país como no país onde está o imóvel.
Escolher a lei da minha nacionalidade muda os impostos?
Não, e este é o limite essencial. O Regulamento decide quem herda, não que imposto se paga. O imposto sobre a herança rege-se à parte, pelas regras fiscais de cada país e pela residência; escolher a lei inglesa não desliga o imposto espanhol nem o português. O imposto sucessório dos nossos quatro países faz parte do nosso trabalho: calculamo-lo, preparamos a declaração e entregamo-la. O imposto do seu país de origem não é connosco, e dizemos cedo quando é preciso um consultor lá.
O facto de o Reino Unido estar fora da UE importa?
Não. O Regulamento é aplicado pelo país da UE onde se trata da herança, e permite expressamente escolher a lei da nacionalidade mesmo que essa nacionalidade seja de fora da UE; por isso um nacional britânico continua a poder escolher a lei inglesa para uma herança em Portugal ou Espanha depois do Brexit. Os nacionais irlandeses podem escolher a lei irlandesa da mesma forma, lembrando que a própria lei irlandesa reserva uma quota ao cônjuge sobrevivo.
E se eu não tiver testamento?
Então não há escolha registada, e aplica-se a regra por defeito: a lei do país da sua residência habitual. Para quem vive há muito em Portugal ou Espanha, isso significa em regra a legítima local. Fazer um testamento com a cláusula de escolha de lei é o que garante o resultado que realmente quer.