Transfronteiriço · Certificados de direito estrangeiro
Certificados de direito estrangeiro: preparados internamente, na língua certa, prontos a entregar
Quando uma herança atravessa dois sistemas jurídicos, alguém tem de provar às autoridades de um país o que diz o direito do outro. Como Colin Carroll é ao mesmo tempo o advogado local regulado nos quatro países e solicitor de Inglaterra e País de Gales (com exercício apenas no estrangeiro), somos nós a preparar estes certificados.
Os três certificados
| O certificado | Quando precisa dele | Perante quem | Honorários fixos |
|---|---|---|---|
| Certificado de Direito Inglês | Um testamento inglês tem de produzir efeitos sobre um bem em Portugal, Espanha, Itália ou França | o notário ou a conservatória locais | a partir de 1 200 € (2 200 € complexo); gratuito quando tratamos da herança |
| Certificado de direito português, espanhol, italiano ou francês | Alguém que vivia num dos nossos países deixou bens no Reino Unido e o Reino Unido precisa de prova desse direito | o Probate Registry de Inglaterra e País de Gales (NCPR r.19), ou qualquer instância que aceite o parecer de um advogado estrangeiro habilitado | a partir de 1 200 € |
| Parecer de perito | Os herdeiros estão em litígio no estrangeiro e é preciso um perito neutro | um tribunal | por avença: pergunte-nos |
Entregues na língua do país, prontos a usar: direito português, espanhol, italiano, francês e inglês, todos certificados internamente e assinados pelo mesmo advogado com dupla qualificação.
Por país
As páginas de cada país respondem à pergunta tal como o notário a faz:
Porque é que importa ser feito internamente
O caminho habitual é lento e caro: um certificado preparado por outro advogado no estrangeiro, depois traduzido por tradutor ajuramentado e legalizado, e só então entregue, acrescentando custos e semanas no pior momento possível. Como a mesma pessoa está qualificada no direito do país de origem e é o advogado local regulado, redigimo-lo uma vez, na língua de que a autoridade precisa, e entregamo-lo. Um advogado, um documento, sem passagens de mão.
Uma nota sobre o âmbito
Certificamos o direito em que estamos qualificados: direito português, espanhol, italiano, francês e inglês, tudo internamente. Quando um assunto exige certificar o direito de outro país (o direito alemão, por exemplo), dizemos-lho logo e indicamos-lhe o advogado certo. Somos um escritório não contencioso; atuar como perito neutro é compatível com isso, mas não litigamos.
O seu processo é assinado pessoalmente por Colin Carroll, solicitor (advogado na Irlanda, Law Society of Ireland), também qualificado e registado em Inglaterra, que vive e trabalha no continente europeu há vinte e cinco anos. Hoje é advogado europeu inscrito, e com seguro, na Ordem dos Advogados portuguesa e nas ordens de Espanha, Itália e França, ao abrigo da Diretiva 98/5/CE, com seguro de responsabilidade civil profissional em cada país onde exerce.
Para advogados e executors que precisam de prova de direito estrangeiro para um processo sucessório: contrate-nos diretamente.
