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Portugal · Famílias

Herança indivisa: a herança portuguesa que ninguém chegou a partilhar

Entre a morte e a partilha, a herança portuguesa existe como uma herança indivisa: um todo por dividir, que pertence a todos os herdeiros em conjunto, administrado pelo cabeça-de-casal (normalmente o cônjuge sobrevivo, ou então o herdeiro mais próximo). Nenhum herdeiro é ainda dono de um bem concreto: ninguém pode vender a casa, e o registo predial continua a mostrar quem faleceu. É uma situação estável mas paralisada, e é muito comum as famílias deixarem-na assim durante anos, até uma venda, uma segunda morte ou uma questão fiscal obrigarem a resolver. A solução é o processo normal, feito mais tarde: habilitação de herdeiros, situação do imposto do selo, partilha e registo; tudo possível hoje, à distância, mesmo para uma morte de há muitos anos, depois de confirmarmos que todos os herdeiros aceitaram a tempo.

Uma das chamadas mais comuns que recebemos começa assim: «A minha avó morreu em 1998. A casa em Portugal ainda está em nome dela. Podemos vendê-la?» A resposta é sim, mas ainda não, porque o que a família tem não é uma casa. É uma quota numa herança indivisa.

O que é a herança indivisa

Desde a morte até à partilha, a lei portuguesa trata a herança como um todo por dividir. Os herdeiros, em conjunto, são donos do todo; nenhum herdeiro é ainda dono de um bem concreto: nem da casa, nem da conta, nem do terreno. Cada um tem uma quota ideal no todo, e é só sobre ela que pode dispor. É por isso que saber quem herda é só metade da história: até o processo de transmissão correr, nem herdeiros indiscutíveis podem agir como donos.

Quem manda entretanto: o cabeça-de-casal

A lei põe uma pessoa a administrar a herança indivisa: o cabeça-de-casal, normalmente o cônjuge sobrevivo, ou então o testamenteiro ou o herdeiro mais próximo. O papel é de administração, não de propriedade: conservar o imóvel, cobrar rendas, pagar as despesas. O que o cabeça-de-casal não pode fazer sozinho é precisamente o que as famílias costumam querer: vender um bem da herança exige todos os herdeiros, em conjunto; um só herdeiro em falta, incontactável ou que não queira, para tudo.

Porque é que as famílias deixam a herança por partilhar, e o que isso custa em silêncio

Acontece sem má intenção: a família continua a usar a casa de férias, não é preciso vender nada, e a papelada fica «para depois». A herança indivisa é legal (não há prazo para a partilha em si), mas não é gratuita. Há, no entanto, um prazo para aceitar a herança: hoje, dez anos a contar de quando o herdeiro sabe que é herdeiro, e a Assembleia da República autorizou reduzi-lo para dois. Viver na casa ou pagar as suas despesas conta normalmente como aceitação; mas numa herança antiga é a primeira coisa que verificamos, porque um herdeiro que nunca aceitou pode ter perdido a sua parte para os outros. A participação fiscal (hoje o imposto do selo; numa morte anterior a 2004, o antigo imposto sucessório) era devida poucos meses depois da morte, houvesse ou não partilha. O IMI continua a vencer todos os anos. O registo fica desatualizado; e quando, entretanto, há uma segunda morte, a herança indivisa passa a conter outra herança indivisa: os herdeiros multiplicam-se, às vezes por duas ou três gerações e vários países, e o que seria um processo simples no primeiro ano torna-se um trabalho de genealogia ao fim de vinte. Cada ano de atraso acrescenta herdeiros, documentos e custos. A Assembleia da República autorizou também uma reforma que permitirá a qualquer herdeiro pedir a um tribunal a venda de um imóvel de uma herança indivisa ao fim de dois anos. Ainda não é lei, mas as heranças indivisas não vão continuar a salvo de uma venda forçada.

Resolver uma herança antiga, hoje, à distância

A solução é o processo sucessório normal, feito mais tarde: provar quem são os herdeiros (a habilitação de herdeiros), regularizar a situação fiscal de cada morte na cadeia, depois partilhar, por acordo entre os herdeiros, e registar finalmente o imóvel nos nomes certos. Quando o objetivo da família é vender, a partilha e a venda planeiam-se em conjunto, para que o imóvel passe do registo de 1998 para o comprador sem passos perdidos. Tudo se faz por procuração, sem ninguém viajar, e é exatamente para isso que existe o nosso serviço de registo do imóvel herdado, a honorários fixos acordados por escrito antes de começarmos; quando é preciso administrar uma herança inteira (ou uma cadeia delas), o serviço completo trata dela do princípio ao fim.

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